MOÇÃO EM APOIO À PRESIDÊNCIA NACIONAL DA OAB

Em alusão às recentes manifestações questionando a atuação da direção da Ordem dos Advogados do Brasil, não poderia a OAB/RS, irrestritamente apoiada por suas 106 Subseções, deixar de se pronunciar publicamente, empenhando sua integral confiança e total apoio ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que possui uma marcante história de significativas lutas e conquistas na defesa das prerrogativas da advocacia. A aprovação do projeto de lei contra a violação e desrespeito às prerrogativas da advocacia, ratificando que a garantia das prerrogativas assegura os direitos da sociedade, é um dos exemplos do forte empenho dessa administração do Conselho Federal na defesa dos direitos e garantias inpiduais. O projeto foi aprovado no Senado e na CCJ da Câmara dos Deputados. Outra importante realização é a Caravana das Prerrogativas, nascida no RS, quando Claudio Lamachia era presidente desta Seccional, e que hoje cruza o país coibindo práticas abusivas contra os profissionais, bem como desagrava pessoalmente qualquer advogado ofendido no exercício de sua profissão. Mesmo contrariando o clamor popular, a Ordem não hesitou em nenhum momento, recorrendo, quando necessário, ao Judiciário e ao Legislativo para defender os mandamentos constitucionais, como o ajuizamento da ADPF contra as conduções coercitivas e a luta, vitoriosa, contra as chamadas 10 Medidas Contra a Corrupção, especialmente, quanto às restrições ao habeas corpus e à permissão do uso de provas ilícitas. Como forma de permitir a atuação plena da advocacia diante de agentes públicos, a entidade também protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no STF, contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. O comprometimento da Presidência do CFOAB na vanguarda das prerrogativas resultou, entre tantas garantias, no acolhimento, pelo STJ, da tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais entre advogados e clientes, assim como garantiu, nessa corte, que os advogados poderão fazer inscrição para realizar sustentação oral mesmo depois do prazo de 48 horas após a publicação da pauta. Quando muitos silenciaram, a OAB não se calou e esteve ao lado dos mais de um milhão de advogados do País. Assim, temos a convicção de que o caminho trilhado por Claudio Lamachia à frente da OAB Nacional tem sido norteado pela responsabilidade e destemor, mostrando que detém todos os atributos e qualidades necessárias para a defesa dos direitos da ordem republicana e democrática. Porto Alegre, 19 de abril de 2018. DIRETORIA, CONSELHO SECCIONAL E COLÉGIO DAS 106 SUBSEÇÃO DA OAB/RS
19/04/2018 (00:00)

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