2ª Turma do STF concluirá julgamento de extradição de colombiano condenado por matar namorada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu remeter à Segunda Turma da Corte o pedido de extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1996, quando ela tinha 18 anos. Na sessão desta quinta-feira (30), a Corte julgou procedente a Ação Rescisória (AR) 2921, apresentada por Martin Eduardo Yunes, pai de Nancy, contra a decisão da Segunda Turma que, em setembro de 2020, havia negado o pedido de Extradição (EXT) 1560, em razão do empate na votação.A maioria do Plenário entendeu que o julgamento deve ser concluído pelo colegiado com a apresentação do quinto voto, que desempatará a questão e não havia sido apresentado porque o ministro Celso de Mello (aposentado) estava de licença médica.ColaboraçãoEm sua manifestação na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a extradição não é uma questão penal, mas ato de colaboração entre países. A PGR opinou pelo deferimento do pedido, para que a causa seja reanalisada pela Segunda Turma ou para que o julgamento seja completado com a convocação do membro mais antigo da Primeira Turma, com base no Regimento Interno do STF.LegitimidadeO voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber. Para essa corrente, o pai da vítima sofreu os efeitos reflexos do crime, tanto que foi admitido no processo penal na Colômbia na condição que, no Brasil, corresponde à de assistente de acusação. Por isso, ele é parte legítima para propor a ação rescisória.EmpateEm seu voto, o ministro Alexandre observou que o Código de Processo Penal (CPP) prevê várias soluções para os casos de empate, como a aplicação do entendimento mais favorável ao réu e o voto de desempate do presidente do colegiado (voto de qualidade ou de minerva). Segundo ele, todas as normas regimentais e de processo penal dão preferência absoluta à obtenção de voto de desempate, à exceção dos habeas corpus.Na sua avaliação, no caso em julgamento, o empate poderia ter sido evitado se a Turma tivesse aguardado o voto do ministro ausente. “A ideia da legislação é de evitar o empate, adotando o critério da decisão majoritária, se possível. E, no caso, era possível”, afirmou.Ao considerar nula a decisão da Segunda Turma, ele votou pelo afastamento da proclamação do resultado da extradição para determinar o retorno dos autos ao colegiado, a fim de que seja colhido o voto do ministro ausente ou do seu substituto, para a conclusão do julgamento.Ilegitimidade do autorO revisor, ministro Nunes Marques, entende que a admissão da ação rescisória exige a demonstração de interesse jurídico, e não apenas moral. Para ele, somente o estado soberano (a Colômbia), que apresenta o pedido de extradição, poderia propô-la.Ele mostrou preocupação com a ampliação do leque de terceiros interessados para além dos estados requerentes, habilitando, por exemplo, pai, mãe e cônjuge de extraditando a apresentarem ações rescisórias. Também votaram pela improcedência da ação os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.Leia mais:29/3/2023 - STF inicia julgamento de ação sobre extradição de colombiano condenado por matar namoradaProcesso relacionado: AR 2921
30/03/2023 (00:00)

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