Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (24)

Em razão da mudança no expediente do Supremo Tribunal Federal (STF) devido aos jogos da seleção brasileira na primeira fase da Copa do Mundo do Catar, a sessão do Plenário da Corte desta quinta-feira (24) será realizada pela manhã, a partir das 9h30.Na pauta, estão duas arguições de descumprimento de preceito fundamental. A primeira delas trata da competência municipal para legislar sobre feriado do Dia da Consciência Negra. Já a segunda ação questiona alteração em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato que teve o diploma cassado após o resultado das eleições. Também entrou na pauta um habeas corpus remanescente da sessão de ontem.Confirma abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 634Relatora: ministra Cármen LúciaAutora: Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)Interessado: Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São PauloAção pela qual a CNTM pede a confirmação da constitucionalidade de lei municipal de São Paulo que instituiu feriado no Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. O colegiado decidirá se o Município de São Paulo tem competência legislativa para instituir o feriado.Saiba mais aqui https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=430311&ori=1Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761Relator: ministro Nunes MarquesAutores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da BahiaNa ação, os partidos questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos autores, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anterioridade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.Habeas Corpus (HC) 166373Relator: ministro Edson FachinMárcio de Almeida Ferreira x Superior Tribunal de Justiça (STJ)Habeas corpus contra ato da STJ, envolvendo discussão acerca do prazo sucessivo ou simultâneo para apresentação das razões finais por corréus colaboradores e não colaboradores. O colegiado vai decidir se ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa a apresentação das alegações finais dos corréus não-colaboradores simultaneamente às alegações finais dos corréus colaboradores da justiça.Saiba mais aqui 
24/11/2022 (00:00)

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