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21 de Dezembro de 2024 - 

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Empresa de telefonia é condenada por danos morais por identificar mulher trans por nome masculino mesmo após pedido de alteração

A empresa de telefonia Claro foi condenada a indenizar uma mulher trans em R$ 10 mil por seguir identificando a cliente como pessoa do gênero masculino. A cliente havia solicitado alteração no cadastro dela com o nome social.  A decisão, de 2/10, é da 9ª Câmara Cível, do TJRS. A mulher, autora do processo, relatou no processo judicial que esteve em uma loja da ré, em 22 de novembro de 2022, para efetuar uma troca de plano de telefonia e atualizar o cadastro com alteração de seu nome em razão da transexualidade. Quatro dias depois do pedido de mudança, retornou à loja para comprar um aparelho celular e a nota fiscal foi emitida com o nome antigo, o masculino. Informou ter sido chamada na loja pelo nome anterior depois da solicitação de alteração. Pontuou que a pessoa do nome anterior "não existe mais", ressaltando inimaginável a dor sofrida na ocasião. A autora defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor , pedindo a responsabilização da ré e do Decreto nº 48.118, de 2011, que determina que as instituições devem respeitar o nome social escolhido por travestis e transexuais independentemente do registro civil.  Na argumentação, destacou ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito à alteração do prenome e gênero mediante autodeclaração. Ela já havia feito a alteração no registro civil. Para o relator da apelação, Desembargador Carlos Eduardo Richinitti, o caso não pode ser tratado como mero erro cadastral. Disse que o ato da ré constitui desrespeito e violência a identidade da autora. "Estamos diante de situação que aborda a difícil questão da discriminação de pessoas que fazem opção de gênero diferente da biológica, situação que sabidamente ocorre diariamente e que precisa de uma urgente mudança de abordagem por parte da sociedade. A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento", ressaltou o magistrado, citando votos de Ministros do STF e reflexões de doutrinadores nesse mesmo sentido. Ao analisar o caso, defendeu a necessidade de mudanças nos padrões de comportamento para favorecer a inclusão social. "Não podemos olvidar o papel do direito no caminho a ser percorrido para ultrapassar padrões que se mostram obsoletos e violentadores das esferas jurídicas dos inpíduos. A Justiça não pode se omitir em respaldar quem bate a sua porta para encontrar amparo contra indignação e descaso de uma vida toda. A sociedade, com o tempo, tenho esperança que mude para normalizar o que é normal. Empresas, contudo, só vão se conscientizar quando desrespeitar seja antieconômico", concluiu. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Eduardo Kraemer e Tasso Caubi Soares Delabary. Cabe recurso da decisão.  
04/10/2024 (00:00)

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