Base de cálculo de honorários em ações que visam à baixa de gravame hipotecário é tema de repetitivo

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.232.839 e 2.232.809, de relatoria do ministro Humberto Martins, para julgamento sob o rito dos repetitivos.A controvérsia, cadastrada como Tema 1.453 na base de dados do tribunal, está em definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativaAo propor a afetação, o ministro ressaltou o caráter repetitivo da controvérsia e seu expressivo impacto jurídico e econômico. Segundo o relator, as ações de baixa de gravame hipotecário possuem, em regra, natureza de obrigação de fazer, o que frequentemente dificulta a identificação e a quantificação do proveito econômico obtido pela parte vencedora, tornando controvertida a definição da base de cálculo para a fixação dos honorários advocatícios.O colegiado determinou a suspensão de todos os processos, inpiduais e coletivos, que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.Julgados recentes adotaram fixação de honorários por equidadeEm seu voto, Humberto Martins destacou que, embora o Tema 1.076 do STJ tenha fixado os limites da equidade na fixação de honorários advocatícios, ainda persistem discussões sobre a base de cálculo nas ações de baixa de gravame hipotecário. Segundo o ministro, permanece a dúvida sobre se o proveito econômico deve corresponder ao valor do imóvel ou se, nessas hipóteses, o benefício seria inestimável ou de difícil mensuração, circunstância que poderia justificar a aplicação do critério equitativo previsto no artigo 85, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil."Ressalto, ainda, a existência de julgados recentes das turmas de direito privado desta Corte Superior indicando a possibilidade de fixação de honorários por equidade em ações de obrigação de fazer voltadas à baixa de gravame hipotecário, quando inexistente proveito econômico mensurável ou quando o valor da causa não refletir adequadamente o benefício obtido pela parte", disse.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação no REsp 2.232.839.
08/07/2026 (00:00)

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