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TABELA PRICE, LEILÕES e os CONTRATOS DO SFH - 26/10/2011

O SJT – Superior Tribunal de Justiça – garante a exclusão da TABELA PRICE dos contratos de aquisição da casa própria.
 
A TABELA PRICE faz com que os juros cresçam geometricamente e quanto maior o número da parcelas maior a incidência de juros sobre eles mesmos.
 
Portanto, excluindo-se a TABELA PRICE o saldo devedor reduzirá consideravelmente e as prestações mensais também!
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5. Aaplicação da Tabela Price aos contratos de prestações diferidas no tempo impõe excessiva onerosidade aos mutuários devedores do SFH, pois no sistema em que a mencionada Tabela é aplicada, os juros crescem em progressão geométrica, sendo que, quanto maior a quantidade de parcelas a serem pagas, maior será a quantidade de vezes que os juros se multiplicam por si mesmos, tornando o contrato, quando não impossível de se adimplir, pelo menos abusivo em relação ao mutuário, que vê sua dívida se estender indefinidamente e o valor do imóvel exorbitar até transfigurar-se inacessível e incompatível ontologicamente com os fins sociais do Sistema Financeiro da Habitação...
(REsp 668795/RS, Rel. Ministro  JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/05/2005, DJ 13/06/2005 p. 186)
 
ALÉM DISSO, o STJ também considera ILEGAL a intimação através de EDITAL, o que anula as execuções extrajudiciais e os leilões que dela decorrerem!
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Assim, embora legítima, no processo judicial, a citação ou intimação editalícia, no extrajudicial não, porquanto no primeiro, ela só é feita após criteriosa análise, pelo órgão julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro dos réus e da impossibilidade de serem encontrados por outras diligências, além das já realizadas, enquanto na segunda situação, não; fica, tudo, ao arbítrio, justamente da parte adversa, daí as suas naturais limitações na condução da execução extrajudicial...
RECURSO ESPECIAL Nº 611.920 - PE (2003/0211748-3)
Autor: Valmir De Freitas Silveira

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